O debate acerca da
diversidade e suas influências no âmbito das relações sociais tem
se tornado constante em uma série de estudos contemporâneos. No
entanto, essa afirmativa não atesta a premissa de que este seja um
debate recente. Em si, denota a perspectiva de que sua abordagem
ganha destaque e visibilidade frente às constantes e significativas
transformações no cenário mundial. Fala-se aqui de transformações
que, dentre tantas outras, se expressam na busca pela defesa e
garantia de cidadania e direitos humanos; na igualdade de
possibilidades e na eliminação do autoritarismo. Sem dúvida os
desafios são muitos e superá-los requer investimento de diversos
segmentos, dentre eles o profissional, na reafirmação da equidade e
justiça social, princípios fundamentais na (re) construção de uma
nova ordem societária.
Vivemos em uma sociedade
marcada pela diversidade, expressa através de suas raças, etnias,
culturas, modos de vida, valores, organizações, crenças,
representações, enfim, de necessidades humanas historicamente
constituídas.
Assim, torna-se possível
demarcar a diversidade como um fenômeno concreto, objetivado e
subjetivado no cotidiano das relações e da vida social, cuja (re)
produção aponta para o processo de interação entre os indivíduos.
É possível entende-la como o conjunto de peculiaridades e
diferenças entre os indivíduos, impossíveis de serem padronizadas
devido às características singulares de cada ser.
Deste modo, as
diversidades sempre estiveram presentes na construção das
identidades de cada sociedade, que, ao longo do tempo, apresentam
rupturas e, consequentemente, dão ênfase a diferenças não aceitas
pelo coletivo, as quais acabam por resultar em relações de
preconceito, discriminação, desigualdade, dentre tantas outras.
Neste cenário, se rompem
os preceitos da tolerância (que supõe o direito de ser diferente) e
da alteridade (que implica no respeito ao outro que é um diferente),
enquanto mediações necessárias. A negação desses valores -
caracterizada pelo desrespeito ao outro; pela intolerância -
desponta na busca pela negação das identidades.
A experiência da
diversidade configura uma realidade que impõe a redefinição de
conceitos tradicionais. Portanto, todo esse processo - e seus
impactos, que envolvem nuances e perspectivas de interpretação da
realidade - permite identificar que apesar de avanços em termos
político-jurídicos, ainda há muito que fazer para sua efetivação
em ações práticas. Neste sentido, a busca pela superação de
práticas excludentes reafirma a legitimidade do debate sobre os
direitos humanos e de cidadania, de modo a delimitar as
características de cada um e o entendimento acerca de suas
finalidades e potencialidades de intervenção.
A construção de
instrumentos direcionados a defesa e garantia de direitos, na busca
por uma sociedade que respeite as diversidades, se constitui como
elemento marcante das sociedades, sobretudo democráticas, a partir
do século XIX. O marco deste processo se expressa, em 1948, com a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos princípios vem
sendo fortalecido pelos diversos movimentos e ações públicas que
buscam afirmar direitos de Cidadania, integrados as legislações das
sociedades contemporâneas. Assim, Cidadania e Direitos Humanos
constituem conceitos de significação semelhante, capazes de
configurar a interdependência de ideias e práticas. Compreende-los
é fundamental, sobretudo se considerarmos que é justamente nas
sociedades que são marcadas por variadas formas de intolerância,
que a idéia de direitos humanos e, mesmo cidadania, permanece
ambígua e deturpada. Fato que demarca este direcionamento é
associação constante dos Direitos Humanos com a criminalidade,
presente na manipulação da opinião pública.
Os direitos de Cidadania
estão relacionados a um determinado ordenamento jurídico, sendo
específicos dos membros de um Estado Nação, cuja constituição
delimita direitos e deveres. O debate acerca da esfera pública, e da
participação democrática, se coloca como necessário para sua
legitimação e fortalecimento. A idéia de cidadania está vinculada
a decisões políticas, não estando necessariamente interligada a
valores universais, nem podendo ser utilizada para justificar a
violações de direitos fundamentais.
Deste modo, dada sua
constituição e os diversos fatores que a influenciam, os direitos
humanos, em sua evolução histórica, são classificados em três
gerações - com referências claras a uma quarta em processo – que
se articulam aos ideais da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade
e Fraternidade. Conhece-las é fundamental na reafirmação dos
ideais e diretrizes que comportam a trajetória em defesa da garantia
de direitos.
A primeira geração de
Direitos Humanos agrega os chamados direitos civis; as liberdades
individuais. È composta por direitos individuais contrários à
opressão do estado, as perseguições de cunho religioso ou
político, bem como, a doutrina absolutista. Esses direitos - dentre
eles o de propriedade; segurança; integridade física;
religiosidade; entre outros – foram consagrados através de várias
declarações e também nas Cartas Constitucionais de vários países.
A segunda geração de
Direitos Humana está vinculada aos Direitos Sociais, demarcados
pelas lutas dos trabalhadores no decorrer do século XX,
qualificadores do que se denominou Estado de Bem Estar Social.
Destacam-se os direitos correspondentes ao mundo do trabalho –
como: salário; seguridade social; férias – ou àqueles que
apresentam um caráter social mais geral – como: educação, saúde,
habitação e outros.
Já a terceira geração
de Direitos Humana condiz aos Direitos Coletivos da Humanidade,
garantidos pela integração de diferentes segmentos das sociedades e
nações. Dentre esses direitos se destacam os relacionados à
autodeterminação dos povos; ao desenvolvimento; ao meio ambiente;
ao patrimônio comum da humanidade; a paz; dentre tantos outros.
Por fim, com base na
transformação das estruturas sociais é importante destacar
referências a uma quarta geração de Direitos Humanos que surgem e
se firmam a partir de novas descobertas científicas e novas
abordagens sobre a realidade, tomando por base as mudanças e
diversidades políticas e culturais.
“A humanidade será livre quando
todo homem particular possa participar conscientemente na realização
da essência do gênero humano e realizar os valores genéricos em
sua própria vida, em todos os seus aspectos” 3.
Apesar de constituídos,
os Direitos Humanos e de Cidadania enfrentam obstáculos para sua
efetivação em diversos campos. A esfera pública, locus central e
imperativo para sua consolidação, demarca a disputa frente à
ideologia conservadora, autoritária, segmentada, pautada na defesa
da manutenção de uma ordem social perversa, composta por valores
considerados únicos, pré-determinados e imutáveis. São diversas
as polêmicas, muitas delas envolvendo atos violentos, justificados
pela concepção de práticas culturais (genocídio; racismo;
mutilação sexual).
Como reflexo, a sociedade
contemporânea ainda conforma uma série de violações aos direitos
fundamentais do ser humano (guerra, trabalho escravo, prostituição
infantil, entre outras), dentre as quais se situam aquelas
relacionadas à discriminação e violência, decorrentes da
orientação sexual e de identidade de gênero dos indivíduos
sociais.
1
Bertold
Brecht
2
Simone
de Beauvoir
3
Karl
Max
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