segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ética

O debate acerca da diversidade e suas influências no âmbito das relações sociais tem se tornado constante em uma série de estudos contemporâneos. No entanto, essa afirmativa não atesta a premissa de que este seja um debate recente. Em si, denota a perspectiva de que sua abordagem ganha destaque e visibilidade frente às constantes e significativas transformações no cenário mundial. Fala-se aqui de transformações que, dentre tantas outras, se expressam na busca pela defesa e garantia de cidadania e direitos humanos; na igualdade de possibilidades e na eliminação do autoritarismo. Sem dúvida os desafios são muitos e superá-los requer investimento de diversos segmentos, dentre eles o profissional, na reafirmação da equidade e justiça social, princípios fundamentais na (re) construção de uma nova ordem societária.

Que nunca se diga: isso é natural, para que nada passe por imutável...” 1.

Vivemos em uma sociedade marcada pela diversidade, expressa através de suas raças, etnias, culturas, modos de vida, valores, organizações, crenças, representações, enfim, de necessidades humanas historicamente constituídas.
Assim, torna-se possível demarcar a diversidade como um fenômeno concreto, objetivado e subjetivado no cotidiano das relações e da vida social, cuja (re) produção aponta para o processo de interação entre os indivíduos. É possível entende-la como o conjunto de peculiaridades e diferenças entre os indivíduos, impossíveis de serem padronizadas devido às características singulares de cada ser.
Deste modo, as diversidades sempre estiveram presentes na construção das identidades de cada sociedade, que, ao longo do tempo, apresentam rupturas e, consequentemente, dão ênfase a diferenças não aceitas pelo coletivo, as quais acabam por resultar em relações de preconceito, discriminação, desigualdade, dentre tantas outras.
Neste cenário, se rompem os preceitos da tolerância (que supõe o direito de ser diferente) e da alteridade (que implica no respeito ao outro que é um diferente), enquanto mediações necessárias. A negação desses valores - caracterizada pelo desrespeito ao outro; pela intolerância - desponta na busca pela negação das identidades.
A experiência da diversidade configura uma realidade que impõe a redefinição de conceitos tradicionais. Portanto, todo esse processo - e seus impactos, que envolvem nuances e perspectivas de interpretação da realidade - permite identificar que apesar de avanços em termos político-jurídicos, ainda há muito que fazer para sua efetivação em ações práticas. Neste sentido, a busca pela superação de práticas excludentes reafirma a legitimidade do debate sobre os direitos humanos e de cidadania, de modo a delimitar as características de cada um e o entendimento acerca de suas finalidades e potencialidades de intervenção.


A liberdade é a fonte de onde brotam todos os significados e todos os valores” 2.

A construção de instrumentos direcionados a defesa e garantia de direitos, na busca por uma sociedade que respeite as diversidades, se constitui como elemento marcante das sociedades, sobretudo democráticas, a partir do século XIX. O marco deste processo se expressa, em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos princípios vem sendo fortalecido pelos diversos movimentos e ações públicas que buscam afirmar direitos de Cidadania, integrados as legislações das sociedades contemporâneas. Assim, Cidadania e Direitos Humanos constituem conceitos de significação semelhante, capazes de configurar a interdependência de ideias e práticas. Compreende-los é fundamental, sobretudo se considerarmos que é justamente nas sociedades que são marcadas por variadas formas de intolerância, que a idéia de direitos humanos e, mesmo cidadania, permanece ambígua e deturpada. Fato que demarca este direcionamento é associação constante dos Direitos Humanos com a criminalidade, presente na manipulação da opinião pública.
Os direitos de Cidadania estão relacionados a um determinado ordenamento jurídico, sendo específicos dos membros de um Estado Nação, cuja constituição delimita direitos e deveres. O debate acerca da esfera pública, e da participação democrática, se coloca como necessário para sua legitimação e fortalecimento. A idéia de cidadania está vinculada a decisões políticas, não estando necessariamente interligada a valores universais, nem podendo ser utilizada para justificar a violações de direitos fundamentais.

Deste modo, dada sua constituição e os diversos fatores que a influenciam, os direitos humanos, em sua evolução histórica, são classificados em três gerações - com referências claras a uma quarta em processo – que se articulam aos ideais da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Conhece-las é fundamental na reafirmação dos ideais e diretrizes que comportam a trajetória em defesa da garantia de direitos.
A primeira geração de Direitos Humanos agrega os chamados direitos civis; as liberdades individuais. È composta por direitos individuais contrários à opressão do estado, as perseguições de cunho religioso ou político, bem como, a doutrina absolutista. Esses direitos - dentre eles o de propriedade; segurança; integridade física; religiosidade; entre outros – foram consagrados através de várias declarações e também nas Cartas Constitucionais de vários países.
A segunda geração de Direitos Humana está vinculada aos Direitos Sociais, demarcados pelas lutas dos trabalhadores no decorrer do século XX, qualificadores do que se denominou Estado de Bem Estar Social. Destacam-se os direitos correspondentes ao mundo do trabalho – como: salário; seguridade social; férias – ou àqueles que apresentam um caráter social mais geral – como: educação, saúde, habitação e outros.
Já a terceira geração de Direitos Humana condiz aos Direitos Coletivos da Humanidade, garantidos pela integração de diferentes segmentos das sociedades e nações. Dentre esses direitos se destacam os relacionados à autodeterminação dos povos; ao desenvolvimento; ao meio ambiente; ao patrimônio comum da humanidade; a paz; dentre tantos outros.
Por fim, com base na transformação das estruturas sociais é importante destacar referências a uma quarta geração de Direitos Humanos que surgem e se firmam a partir de novas descobertas científicas e novas abordagens sobre a realidade, tomando por base as mudanças e diversidades políticas e culturais.

A humanidade será livre quando todo homem particular possa participar conscientemente na realização da essência do gênero humano e realizar os valores genéricos em sua própria vida, em todos os seus aspectos” 3.

Apesar de constituídos, os Direitos Humanos e de Cidadania enfrentam obstáculos para sua efetivação em diversos campos. A esfera pública, locus central e imperativo para sua consolidação, demarca a disputa frente à ideologia conservadora, autoritária, segmentada, pautada na defesa da manutenção de uma ordem social perversa, composta por valores considerados únicos, pré-determinados e imutáveis. São diversas as polêmicas, muitas delas envolvendo atos violentos, justificados pela concepção de práticas culturais (genocídio; racismo; mutilação sexual).
Como reflexo, a sociedade contemporânea ainda conforma uma série de violações aos direitos fundamentais do ser humano (guerra, trabalho escravo, prostituição infantil, entre outras), dentre as quais se situam aquelas relacionadas à discriminação e violência, decorrentes da orientação sexual e de identidade de gênero dos indivíduos sociais.
1 Bertold Brecht
2 Simone de Beauvoir
3 Karl Max

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