RESUMO
Procuramos
destacar os aspectos mais importantes da clássica obra de Beccaria, “Dos
Delitos e das Penas”, fazendo-se uma passagem pela bibliografia do autor.
Como
dizia Machado de Assis[1]:
“Editar obras jurídicas ou educacionais não é difícil; a necessidade é grande,
a procura, certa”. O caso do livro “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare
Beccaria, se encaixa perfeitamente na máxima que preconiza a facilidade em
comercializar e difundir as ideias sociojurídicas.
Cesare
Bonesana, Marquês de Beccaria, nasceu a 15 de março de 1738, na cidade de
Milão. Por aquelas plagas sempre se destacou. Educado em Paris pelos jesuítas,
entregou-se com entusiasmo ao estudo da literatura e das matemáticas. Muita
influência exerceu na formação do seu espírito a leitura das Lettres Persanes
de Mostesquieu e de L’Esprit de Helvétius.
Formou-se
em Direito pela Universidade de Parma em 1758, mas seus ensinamentos perduram
até a nossa contemporaneidade. Em 1763, quando iniciou seu labor no preparo da
confecção do livro ora exposto, ganhou notoriedade ao dar o primeiro grito de
revolta contra as brechas desumanas do sistema penal daquela época.
Desde
então, todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da filosofia. Foi
ele um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que,
inspirando-se no exemplo da de Helvétius[2],
divulgou os novos princípios da filosofia francesa. Além disso, a fim de
divulgar na Itália as ideias novas, Beccaria fez parte da redação do jornal Il
Caffè, que apareceu de 1764 a 1765.
Foi
mais ou menos por essa época que, insurgindo-se contra as injustiças dos
processos criminais em voga, Beccaria principiou a agitar com os seus amigos,
entre os quais se destacavam os irmãos Pietro e Alessandro Verri[3],
os complexos problemas relacionados com a matéria.
Assim
teve origem o seu livro Dei Delitti e delle Pene. Receoso de perseguições, o
autor mandou imprimir sua obra secretamente, em Livorno, e ainda assim velando
muitos pensamentos com expressões vagas e indecisas.
O
tratado Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à
legislação penal: contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento;
faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos
secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas
infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios;
estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados
e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir
a utilidade social.
Declara
a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos,
assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo. Nenhum livro
fora tão oportuno e o seu sucesso foi verdadeiramente extraordinário, sobretudo
entre os filósofos franceses. O abade Morellet[4]
traduziu-o, Diderot[5]
anotou-o, Voltaire[6]
comentou-o. d’Alembert[7],
Buffon[8],
Hume[9],
Helvétius, o barão d’Holbach[10],
em suma, todos os grandes homens da França manifestaram desde logo a sua
admiração e seu entusiasmo.
Em
1766, indo a Paris, Beccaria foi alvo das mais vivas demonstrações de simpatia.
No entanto, tendo regressado a Milão, cidade que ele não mais abandonou, teve
de sofrer uma campanha infamante por parte dos seus adversários, que ainda se
apegavam aos preconceitos e à rotina para acusá-lo de heresia.
A
denúncia não teve consequências, mas Beccaria ressentiu-se de tal forma que o
receio de novas perseguições levou-o a renunciar às dissertações filosóficas.
Em
1768, o governo austríaco, sabedor de que ele recusara as ofertas de Catarina
II[11],
que procurara atraí-lo para São Petersburgo, criou em seu favor uma cátedra de
economia política.
Beccaria
morreu em Milão, em 1794.
Diante
de seu comportamento impertérrito, Cesare sofreu várias perseguições, cominando
inclusive na acusação de que ele era extremamente herético, título este naquela
época causava um enorme desconforto para o cotidiano de uma pessoa.
Sua
inteligência e sensibilidade para alavancar assuntos jurídicos lhe premiam até
hoje com inúmeros leitores assíduos de suas obras. Suas palavras ecoam no
universo caminhando por quase 300 anos, mas parecem tão hodiernas quanto as
escrituras atuais.
Logo
na gênese do seu indelével “Dos Delitos e das Penas”, Cesare nos demonstra com
estesia e de forma sábia sua percepção sobre poder e sociedade: “Entretanto,
numa reunião de homens, percebe-se a tendência contínua de concentrar no menor
número os privilégios, o poder e a felicidade, e só deixar à maioria miséria e
debilidade.”[12]
Reparem
na consciência que Beccaria possuía e, mesmo que de maneira discreta, deixou
tipograficamente grafado para a posteridade a sua visão e seu pensamento a
respeito do desprezo pela maioria humilde da sociedade. Devemos atentar que, há
aproximadamente 300 anos, essa ideia da concentração de rendas e privilégios
entre os poderosos já imprimia certa rotina, na nublada e arcaica Itália.
Continuando
a leitura desse clássico, página à frente nos deparamos com o ensino profícuo
de Beccaria em referência à Lei. Ele reverencia a Lei, demonstrando de forma
cabal que nada nem ninguém deve ser maior que a Lei. A Lei, depois a Lei, e a
Lei, para só depois se usar dos institutos auxiliares do Direito. Cesare
naquele momento hasteava de forma brilhante a fulgurante bandeia do Estado
Democrático de Direito. Beccaria asseverou:
“E
a partir do momento em que o juiz se faz mais severo do que a lei, ele se torna
injusto, pois aumenta um novo castigo ao que já foi prefixado. Depreende-se que
nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena
pronunciando contra o crime de um cidadão.”[13]
Ele
entendia que a prática política ou social de majorar punições ou criar novas
atitudes senão por força legal atentaria diretamente contra a sociedade e
contra o sistema jurídico, ultrajando, assim, a segurança que o cidadão deveria
ter nos seus representantes.
Prosseguindo
dedilhando a obra de Beccaria, encontramos uma sentença pela qual ele afirma que
a sociedade romana deveria ser exemplo para as demais no quesito “respeito às
decisões judiciais”.
“Entre
os romanos, quanto cidadão não vemos, acusados de crimes bárbaros, mas em
seguida serem reconhecidamente inocentes [pela Justiça], receberem do amor do
povo, os primeiros cargos do estado?”[14]
E
prossegue: “Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do
juiz; e a sociedade apenas lhe pode retirar a proteção pública depois que seja
decidido que ele tenha violado as normas em que tal proteção lhe foi dada”[15]
Mais
uma vez ele reforça que as decisões judiciais devem ser respeitadas e serem
modelos de segurança para a sociedade. Mormente, devemos comentar que tal
prática só será realmente aplicada quando a sociedade acreditar que as nossas cortes
e nossos aplicadores de Direito são homens e justos.
Apreciando
cada vez mais a leitura do livro, vemos o quanto Beccaria foi além, ele não se
conteve somente em demonstrar o que acontecia por aqueles dias: emitindo sua
opinião, ele lecionou modelos de conduta e formas de se buscar a justiça mais
certeira e integral. Vejamos o que ele lecionava acerca dos testemunhos:
“deve-se, portanto, conceder à testemunha maior ou menos confiança, na
proposição do ódio ou da amizade que tem ao acusado e de outras relações mais
ou menos estreitas que ambos mantenham”[16]
Podemos
achar que tal ensinamento não passa de um requisito óbvio atualmente em nossos
tribunais, quando o magistrado perquire acerca do parentesco, da afinidade, da
amizade, e da discórdia, mas não esqueçamos que ele falava sobre isso nos
negros dias do século XVI.
Ainda
no capítulo testemunho, Beccaria exprime um comentário muito pertinente
relativo a homens consociados a grupos ou fraternidades, vejamos: “Deve-se,
igualmente, dar menos crédito a um homem que faz parte de uma ordem, ou de
casta, ou de sociedade privada, cujos usos e máximas são geralmente
desconhecidos, ou não são idênticos aos dos usos comuns, pois, além de suas
próprias paixões, esse homem ainda tem as paixões da sociedade da qual é
membro”[17]
Isso
faz muita diferença quando ao funcionar em um processo a testemunha possui
esses predicados excêntricos. A preocupação de Beccaria no estudo exaustivo dos
delitos e das penas era idealizar no final uma sentença justa e pura.
O
sonho de Beccaria era alcançar um dia em que o exame conjeturatório de um
cidadão fosse pautado sob a correção íntegra de uma sociedade justa e sem
máculas.
Ele
mostrava muita preocupação no comportamento contumaz de seus concidadãos em
caluniarem o próximo com o simples desejo de ver penas injustas e cruéis. Nesse
âmbito ele exclamava: “Contudo, todo governo, seja republicano ou monárquico,
deve aplicar ao que calunia a pena que infligiria ao acusado se fosse culpado”[18]
Essa
seria a fórmula mais justa para coibir os excessos de calúnia naquele dado
momento de comportamentos abusivos na sociedade.
Citamos
mais acima no texto sobre a forma indelével que Beccaria defendia a importância
e a realeza que possui a Lei; neste sentido ele liderou um movimento de
vanguarda contra a tortura, e uma das bandeiras mais defendidas consistia que a
Lei deveria ser o remédio para os males jurídicos da sociedade.
Nesta
seara, Beccaria palestra: “Aí está uma proposição muito simples: ou o crime é
certo, ou é incerto. Se for certo, apenas deve ser punido com a pena que a lei
fixa, e a tortura é inútil, porque não se tem mais necessidade das confissões
do acusado. Se o crime é incerto, não é hediondo atormentar um inocente?
efetivamente, perante as leis, é inocente aquele cujo delito não está provado?[19]
O
princípio da presunção de inocência já ansiado pelos quatro cantos, e nesta
grafia Beccaria homenageia e ratifica um dos princípios com mais beleza
existente em nossas Ciências Jurídicas. Também diagnosticamos nessas linhas a
sua indignação diante da tortura, prática bastante conhecida em sua época.
Neste sentido, Beccaria, com seu pensamento sociológico, demonstra de forma
cabal a certeza da expressão: “violência gera violência”, senão vejamos: “Os
países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes são
igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos.”[20]
Esta
afirmação nos lembra a célebre frase de Alexandre Lacassagne, que apresentou a
seguinte ideia: “A sociedade tem os criminosos que merece”.
Beccaria
conseguiu condensar e demonstrar de maneira mais clara que as punições devem
ser comensuradas no bojo da Lei, e que fora disso é temerário.
Para
encerrar a profícua leitura desse clássico do italiano Cesare Beccaria,
visualizamos a fórmula simples, clara, objetiva e certa em nossa opinião para
iniciar o processo de restauração de nossa sociedade globalizada. Tal
ensinamento realmente é digno de um encerramento a “chave de ouro”.
“Finalmente,
a maneira mais segura, porém ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens
menos propensos a prática do mal, é aperfeiçoar a educação.”[21]
Pitagoricamente
permitindo-nos também imprimir a nossa visão e nossa efusividade em
compartilhar da ideia de Beccaria, e consolido parafraseando Pitágoras, dizendo
que “educando a criança, jamais será necessário punir o adulto”.[22]
Gostaríamos
de findar o artigo proclamando: Cesare Beccaria, vós que é um jurisconsulto
célebre, pode ter certeza que até os nossos dias também cinzentos do século XXI
vossa excelência detém inúmeros epígonos buscando seu estilo exemplar de uma
luta pela justiça.
Conclusão: Fundamentos do
Direito Penal Moderno.
O
sistema de relações sociais entre os homens produz um complexo aparelho
jurídico e ideológico, por isso, é de fundamental importância uma visão global histórica
e analítica dos ideais penais para a compreensão aprofundada da realidade
penal.
Após
a queda do Império Romano, se formou uma nova organização político-social, um
espaço territorial autônomo. Neste, quem aplicava a pena aos delitos comuns era
o próprio senhor feudal, por meio de critérios largamente arbitrários que
redundavam com frequência na aplicação de penas cruéis.
O
surgimento da burguesia enquanto classe social foi um dos acontecimentos mais
notáveis que impulsionou a transformação do Direito, embora não tenha
transformado especificamente o Direito Penal.
Que
se fragmentou, regionalizando-se sem deixar de caracterizar-se pelo extremo
rigor de suas penas e pelo modo arbitrário de sua imposição.
A
emergência do absolutismo fez com que fossem progressivamente extintas as
milícias locais enquanto expressão do poder político do senhor feudal. A guerra
agora era de competência do Estado.
Nesse
momento ocorreu a centralização do poder jurisdicional no âmbito do poder
monárquico, surgindo a ideia de direito divino dos reis, que editou leis
penais.
O
Direito Penal absolutista obedecia ao mesmo princípio do medieval no que tange
às espécies de crimes e as modalidades de pena aplicáveis pela transgressão dos
preceitos incriminadores.
Os
delitos eram classificados como de natureza pública e privada, apesar da
importância da prova testemunhal no Processo Penal absolutista, a rainha das
provas era a confissão do réu e, a tortura, o meio por excelência de obtê-las.
A
pena teria que ser necessariamente cruel para que o castigo se mostrasse
suficiente e aterrorizasse o povo de modo a impedi-lo de voltar a cometer
crimes, transgredindo as leis.
O
ideal liberal exigia o reconhecimento da existência d direitos naturais do
indivíduo e da igualdade fundamentada entre todos os homens perante a lei, que
passou a ser conhecida como fruto da vontade geral, produto da razão humana que
fez com que surgisse o Estado de Direito.
O
Direito Penal moderno é decorrente da influência do iluminismo que derivou os
seus postulados. O Estado foi considerado como fruto de um contrato social
formulado para garantir a liberdade, a igualdade civil e a propriedade privada.
A
obra Dos Delitos e das Penas é considerada o marco de início do Direito Penal
moderno. Para Beccaria existem três tipos de leis: divinas, naturais e
positivas, que não devem estar em conflito, mas em harmonia, sendo as positivas
o seu objeto de estudo.
O
contrato social e a separação de poderes são de fundamental importância para o
Estado Civil, a aceitação da existência de limites impostos pelo estado e o
poder de punir sustenta o direito penal racional em sua opinião.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
Beccaria,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret.
Edição
eletrônica: Ed. Ridendo Castigat Mores
Fonte
Digital - www.jahr.org - Copyright ©
[1] Joaquim Maria Machado de Assis (Rio de Janeiro, 21 de junho de 1839 —
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1908) foi um escritor brasileiro, amplamente
considerado como o maior nome da literatura nacional. Escreveu em praticamente
todos os gêneros literários, sendo poeta, romancista, cronista, dramaturgo,
contista, folhetinista, jornalista, e crítico literário. Testemunhou a mudança
política no país quando a República substituiu o Império e foi um grande
comentador e relator dos eventos político-sociais de sua época.
Nascido no Morro do Livramento, Rio de Janeiro, de uma
família pobre, mal estudou em escolas públicas e nunca frequentou universidade.
Os biógrafos notam que, interessado pela boemia e pela corte, lutou para subir
socialmente abastecendo-se de superioridade intelectual. Para isso, assumiu
diversos cargos públicos, passando pelo Ministério da Agricultura, do Comércio
e das Obras Públicas, e conseguindo precoce notoriedade em jornais onde
publicava suas primeiras poesias e crônicas. Em sua maturidade, reunido a
colegas próximos, fundou e foi o primeiro presidente unânime da Academia
Brasileira de Letras.
Sua extensa obra constitui-se de nove romances e peças
teatrais, duzentos contos, cinco coletâneas de poemas e sonetos, e mais de
seiscentas crônicas. Machado de Assis é considerado o introdutor do Realismo no
Brasil, com a publicação de Memórias Póstumas de Brás Cubas (1881). Este
romance é posto ao lado de todas suas produções posteriores, Quincas Borba, Dom
Casmurro, Esaú e Jacó e Memorial de Aires, ortodoxamente conhecidas como pertencentes
a sua segunda fase, em que se notam traços de pessimismo e ironia, embora não
haja rompimento de resíduos românticos. Dessa fase, os críticos destacam que
suas melhores obras são as da Trilogia Realista.1 Sua primeira fase literária é
constituída de obras como Ressurreição, A Mão e a Luva, Helena e Iaiá Garcia,
onde notam-se características herdadas do Romantismo, ou
"convencionalismo", como prefere a crítica moderna.
Sua obra foi de fundamental importância para as escolas
literárias brasileiras do século XIX e do século XX e surge nos dias de hoje
como de grande interesse acadêmico e público. Influenciou grandes nomes das
letras, como Olavo Bilac, Lima Barreto, Drummond de Andrade, John Barth, Donald
Barthelme e outros. Em seu tempo de vida, alcançou relativa fama e prestígio
pelo Brasil, contudo não desfrutou de popularidade exterior na época. Hoje em
dia, por sua inovação e audácia em temas precoces, é frequentemente visto como
o escritor brasileiro de produção sem precedentes, de modo que, recentemente,
seu nome e sua obra têm alcançado diversos críticos, estudiosos e admiradores
do mundo inteiro. Machado de Assis é considerado um dos grandes gênios da
história da literatura, ao lado de autores como Dante, Shakespeare e Camões.
[2] Claude
Adrien Helvétius (Paris, 26 de fevereiro de 1715 - Paris, 26 de dezembro de
1771) foi um filósofo e literato francês. Filho de um médico de Luís XV,
estudou com os jesuítas no colégio Louis-le-Grand. Aos 23 anos, obteve o cargo
de caseiro geral, com uma boa renda que lhe permitiu levar uma vida sem
problemas, frequentando os meios literários e artísticos. Casando-se,
retirou-se para o campo, onde se dedicou à literatura. Hesitou muito tempo
antes de encontrar o gênero literário que lhe convinha, até apresentar sua obra
filosófica Do espírito. Devido sobretudo ao seu anticlericalismo, o livro foi
condenado por uma carta apostólica do papa Clemente XIII, em 1759. Com isso,
Helvétius resolveu nada mais publicar.
Em 1764 foi à Inglaterra e, no ano seguinte, à Prússia. A
amizade com o enciclopedista Jean le Rond d'Alembert abriu-lhe as portas da
Academia de Berlim. Deixou diversas obras publicadas postumamente, entre elas:
Verdadeiro sentido do sistema da natureza e Do homem, das faculdades
intelectuais e de sua educação. Este último, aliás, foi condenado pelo
parlamento francês e queimado.
Influenciado pelas ideias de John Locke e Condillac,
Helvétius pretendeu ampliar o empirismo às questões morais e políticas.
Considerava que todas as ideias eram apenas afecções dos sentidos, não havendo
qualquer faculdade especial de reflexão que fosse distinta das sensações. Essa
fonte única de todo conhecimento servia de base para a doutrina ética e social
segundo a qual todos os homens eram iguais e teriam as mesmas aspirações. Todos
os comportamentos humanos seriam fundamentados no interesse - impulso para a
obtenção do prazer e a eliminação da dor. Através da educação, os homens
deveriam ser levados a fazer com que seus interesses individuais coincidissem
com os interesses da coletividade. Mas para isso era indispensável combater os
grandes obstáculos constituídos pelas superstições e preconceitos religiosos,
fomentados, segundo Helvétius, pelo egoísmo da classe sacerdotal.
[3]
Pietro Verri. Nascido em Milão, então sob austríaco
regra, a uma conservadora família nobre, recebeu uma educação fortemente
religiosa, a partir do qual começou a se rebelar quando ele chegou a casa dos
vinte anos. Ele ofereceu-se para servir nas Guerra dos Sete Anos, a fim de
escapar a decisão de seu pai para registá-lo para estudos jurídicos, mas
desistiu depois de um ano. Em sua juventude, ele traduziu Destouches obras
'(1754) e escreveu almanaques satíricas (Borlanda impasticciata, Gran Zoroastro
e Mal di Milza), que escandalizou a sociedade Milanese. Em 1761, junto com seu
irmão Alessandro, fundou uma associação literária, a Società dei Pugni
("Sociedade dos Punhos") e, a partir de 1764, publicou a revista Il
Caffè ("o café"), onde cerca de 40 artigos de ele sobre vários
assuntos apareceu e que se tornou uma referência importante no Iluminismo
Milan. Outras figuras que escreveram sobre ele incluir seu irmão Alessandro, o
famoso filósofo Cesare Beccaria, Alfonso Longo e Pietro Secchi. - Alessandro Verri (09 de novembro de
1741 - 23 de setembro 1816) foi um italiano autor.
Nascido em Milão em uma família aristocrática, como um
jovem, ele participou da Accademia dei Pugni, fundada junto a seu irmão Pietro
Verri e seus amigos Cesare Beccaria, Alfonso Longo, Pietro Secchi, Giambattista
Biffi e Luigi Lambertenghi. Mais tarde, ele colaborou com a revista Il Caffè.
Neste período ele escreveu o Saggio sulla Storia d'Italia ("Ensaio sobre a
história italiana", 1761-1766).
[4] Dentro da tradição das artes da
conversa, e na esteira de Jonathan Swift,
o Abade Morellet, enciclopedista e frequentador assíduo dos salões do século
XVIII, cioso de lutar contra 'a inclinação natural que nos leva continuamente à
barbárie', publica no início do século XIX um curto ensaio. Nele denuncia e
comenta certo número de erros nocivos ao prazer de conversar, tais como a
desatenção, o hábito de interromper e de várias pessoas falarem ao mesmo tempo,
o afã exagerado de mostrar-se espirituoso, o pedantismo, etc. Atualmente, a
lista desses defeitos não parou de agravar-se. Uma reflexão sobre a arte de
conversar impõe-se ainda mais. Pois, em vez de simplesmente desaparecerem, os
modos de sociabilidade e diálogos assumiram novas formas, e compartilhar a fala
continua a constituir um dos momentos fortes da existência.
[5]
Denis
Diderot (Langres, 5 de
outubro de 1713 — Paris, 31 de julho de 1784) foi um filósofo e escritor
francês. Nasceu na Champanha e começou sua educação formal no Colégio Jesuíta
de Langres. Seus pais eram Didier Diderot (1685–1759), um cuteleiro, e sua
esposa Angélique Vigneron (1677–1748). Três dos cinco irmãos de Diderot
chegaram à idade adulta, Denise Diderot (1715–1797), Pierre-Didier Diderot
(1722–1787) e Angélique Diderot (1720–1749).
A primeira peça relevante da sua carreira literária é
Lettres sur les aveugles a l’usage de ceux qui voient (Cartas sobre os cegos
para uso por aqueles que veem), em que sintetiza a evolução do seu pensamento
desde o deísmo até ao cepticismo e o materialismo ateu, e tal obra culminou em
sua prisão. Sua obra prima é a edição da Encyclopédie (1750-1772) ou
Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers (Dicionário razoado
das ciências, artes e ofícios), onde reportou todo o conhecimento que a
humanidade havia produzido até sua época. Foi um dos primeiros autores que
fazem da literatura um ofício, mas sem esquecer jamais que era um filósofo.
Preocupava-se sempre com a natureza do homem, a sua condição, os seus problemas
morais e o sentido do destino. Admirador entusiasta da vida em todas as suas
manifestações, Diderot não reduziu a moral e a estética à fisiologia, mas
situou-as num contexto humano total, tanto emocional como racional. Diderot é
considerado por muitos um precursor da filosofia anarquista. Alguns estudiosos
acreditam que, sob inspiração de sua obra, "A Religiosa", barbáries foram
praticadas contra religiosos e freiras na Revolução Francesa de 1789 com o
deturpado intuito de "protegê-los" contra os crimes praticados pela
Santa Sé, há ainda um suposto dossiê encontrado por Georges May em 1954, que
mostra a obra A religiosa como pura ficção e não um retrato da realidade.
Morreu em 31 de julho de 1784 e encontra-se sepultado no
Panteão de Paris na França.
[6]
François
Marie Arouet, mais
conhecido como Voltaire (Paris, 21 de novembro de 1694 — Paris, 30 de maio de
1778), foi um escritor, ensaísta, deísta e filósofo iluminista francês.
Conhecido pela sua perspicácia e espiritualidade na defesa das liberdades
civis, inclusive liberdade religiosa e livre comércio. É uma dentre muitas
figuras do Iluminismo cujas obras e ideias influenciaram pensadores importantes
tanto da Revolução Francesa quanto da Americana. Escritor prolífico, Voltaire
produziu cerca de 70 obras2 em quase todas as formas literárias, assinando
peças de teatro, poemas, romances, ensaios, obras científicas e históricas, mais
de 20 mil cartas e mais de 2 mil livros e panfletos. Foi um defensor aberto da
reforma social apesar das rígidas leis de censura e severas punições para quem
as quebrasse. Um polemista satírico, ele frequentemente usou suas obras para
criticar a Igreja Católica e as instituições francesas do seu tempo. Voltaire é
o patriarca de Ferney. Ficou conhecido por dirigir duras críticas aos reis
absolutistas e aos privilégios do clero e da nobreza. Por dizer o que pensava,
foi preso duas vezes e, para escapar a uma nova prisão, refugiou-se na
Inglaterra. Durante os três anos em que permaneceu naquele país, conheceu e
passou a admirar as ideias políticas de John Locke.
[7]
Jean
le Rond d'Alembert
(pronúncia francesa ʒɑ̃ batist ə
ʁɔ̃ dalɑ̃bɛːʁ; Paris, 16 de novembro de 1717 — Paris, 29 de outubro de 17831) foi um
filósofo, matemático e físico francês, que participou na edição da
Encyclopédie, a primeira enciclopédia publicada na Europa.
[8]
Gianluigi
Buffon (Carrara, 28 de
janeiro de 1978), é um futebolista italiano que atua como goleiro. Atualmente,
joga pela Juventus. Também conhecido como Gigi ou Superman, o atleta fez parte
do elenco titular da Seleção Italiana, campeã da Copa do Mundo de 2006. Nesta
competição, Buffon denunciou ao árbitro a cabeçada de Zinédine Zidane em seu
companheiro Marco Materazzi, o que acarretou a expulsão do então meio-campista
da França. Após a denúncia, pediu desculpas a Zidane, mas lhe explicou que
aquela cabeçada merecia um cartão vermelho. Os dois amigos se conheceram na
passagem do francês pela Juventus. Foi considerado pela FIFA, em 2013, o maior
goleiro de todos os tempos. Ídolo da torcida da Juventus, ele mostrou amor
eterno ao time da Vecchia Signora. A sua maior virtude fora dos campos é o
carisma, sendo muito querido por todos os jogadores adversários. "Salta
con noi Gigi Buffon" é o grito da torcida da Juventus. Foi envolvido, em
dezembro de 2011, em escândalo de manipulação de jogos na Itália.
[9]
David
Hume (Edimburgo, 7 de
Maio de 1711 – Edimburgo, 25 de Agosto de 1776) foi um filósofo, historiador e
ensaísta escocês que se tornou célebre por seu empirismo radical e seu
ceticismo filosófico. Ao lado de John Locke e George Berkeley, Hume compõe a
famosa tríade do empirismo britânico, sendo considerado um dos mais importantes
pensadores do chamado iluminismo escocês e da própria filosofia ocidental. Hume
foi um leitor voraz. Entre suas fontes, incluem-se tanto a Filosofia antiga
como o pensamento científico de sua época, ilustrado pela física e pela
filosofia empirista. Fortemente influenciado por Locke e Berkeley mas também
por vários filósofos franceses, como Pierre Bayle e Nicolas Malebranche, e
diversas figuras dos círculos intelectuais ingleses, como Samuel Clarke,
Francis Hutcheson (seu professor) e Joseph Butler (a quem ele enviou seu
primeiro trabalho para apreciação), é entretanto a Newton que Hume deve seu
método de análise, conforme assinalado no subtítulo do Tratado da Natureza
Humana – Uma Tentativa de Introduzir o Método Experimental de Raciocínio nos
Assuntos Morais.
[10]
Paul-Henri
Thiry, o Barão
d'Holbach (8 dezembro de 1723 - 21 de janeiro de 1789) foi um autor, filósofo e
enciclopedista franco-alemão, além de ter sido uma figura proeminente do
Iluminismo francês. Ele nasceu como Paul Heinrich Dietrich em Edesheim, perto de
Landau, no Eleitorado do Palatinato, mas viveu e trabalhou principalmente em
Paris, onde mantinha um salão literário. Ele é mais conhecido por sua forte
posição ateísta e por seus volumosos escritos contra a religião, sendo o mais
famoso deles o Sistema da Natureza (1770).
[11]
Catarina
II, a Grande (em russo:
Екатерина II Великая, transl. Yekaterina II Vielikaya, nascida Sofia Frederica
Augusta de Anhalt-Zerbst; em alemão Sophie Friederike Auguste von
Anhalt-Zerbst) Stettin, 2 de Maio de 1729 — Tsarskoye Selo, 16 de Novembro de
1796) foi uma imperatriz déspota russa de origem alemã que reinou entre 1762 e
1796. Era prima de Gustavo III da Suécia e de Carlos XIII da Suécia. Catarina
subiu ao poder supostamente após uma conspiração por ela mesma elaborada que
depôs o seu marido, o czar Pedro III, e o seu reinado foi o apogeu da Nobreza
Russa. Pedro III, sob pressão da mesma nobreza, tinha já aumentado a autoridade
dos grandes proprietários de terra nos seus mujique e servos. Apesar dos
deveres impostos nos nobres pelo primeiro modernizador proeminente da Rússia, o
czar Pedro I, e apesar das amizades de Catarina com os intelectuais do
Iluminismo na Europa Ocidental (em particular Denis Diderot, Voltaire e
Montesquieu), a imperatriz não considerava prático melhorar as condições de
vida dos seus súbditos mais pobres que continuavam a ser ostracizados (por
exemplo) por conscrição militar. As distinções entre os direitos dos camponeses
nos estados votchine e pomestie desapareceram virtualmente na lei e na prática
durante o seu reinado.
[12] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 15.
[13] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 20.
[15] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 37.
[16] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 31.
[18] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 34.
[19] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 37.
[20] BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Claret, p. 30.
[22] PITÁGORAS
de Samos (em grego antigo: Ὁ Πυθαγόρας ὁ Σάμιος, trans.: Ho Pythagóras ho Sámios – trad.:
“Pitágoras o Samiano”, ou simplesmente Ὁ Πυθαγόρας; Samos, entre ca. 571 a.C. e
570 a.C. — Metaponto, ca. 497 a.C. ou 496 a.C.) foi um filósofo e matemático
grego. A sua biografia está envolta em lendas. Diz-se que o nome significa
altar da Pítia ou o que foi anunciado pela Pítia, pois mãe ao consultar a
pitonisa soube que a criança seria um ser excepcional.
Pitágoras foi o fundador de uma escola de pensamento grega
denominada em sua homenagem de pitagórica. Teve como sua principal mestra, a
filósofa e matemática Temstocléia.
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